Dia do Trabalhador – de onde veio essa ideia?

Em 1º de Maio de 1886, trabalhadores de Chicago nos Estados Unidos foram até as ruas para reivindicar a redução da jornada e melhores condições de trabalho. Pela proporção que esse protesto tomou, a polícia precisou intervir e muitos trabalhadores ficaram feridos, foram presos e alguns morreram. Esse era o início da luta dos direitos que hoje temos acesso.

Muitos países aderiram e consideram esta data um marco na história. Alguns, inclusive, a decretaram como feriado. No Brasil foi somente em 1925, após greves em várias cidades que tivemos o dia 1º de Maio reconhecido como feriado nacional.

Mudanças e Melhorias

No Brasil, a primeira legislação trabalhista foi divulgada em 1934, garantindo condições básicas de trabalho como carga horária de 8 horas diárias, salário-mínimo, férias, dentre outras mas, foi somente em 1943, após muitas lutas por garantias dos direitos de forma isolada e pontual que os trabalhadores foram agraciados com a lei que assegurava essas conquistas: a Consolidação das Leis Trabalhistas- CLT e com ela, o 13º salário e FGTS.

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No decorrer dos anos, novas leis foram sendo sancionadas e passaram a ser reconhecidas como, por exemplo, a remuneração do repouso semanal e feriados, reconhecimento do direito de greve, direito ao seguro-desemprego, aposentadoria, piso salarial e licença maternidade à gestante sem prejuízo ao seu emprego e salário. Esses são alguns dos direitos essenciais ao exercício da cidadania de todo trabalhador.

Alguns dos nossos direitos:

  • Carteira de Trabalho assinada desde o primeiro dia de trabalho: não caia na falácia de “quero conhecer o colaborador e seu trabalho antes de fazer a contratação efetiva”. Por lei Art. 29 da CLT, o colaborar deve ter sua carteira assinada no dia que começar a trabalhar;
  • Repouso semanal remunerado: de acordo com o Art. 67 da CLT, todo trabalhador tem direito a um dia de descanso semanal de forma remunerada;
  • Férias de 30 dias a cada período de um ano. Com as mudanças trabalhistas (Art. 142 da CLT), as férias podem ser fracionadas podendo o trabalhador tirar os 30 dias corridos ou divididos em até três ocasiões.
  • Vale Transporte: de acordo com Art. 4º da Lei 7.418/85, as empresas podem descontar no máximo 6% do salário do colaborador para arcar com seu deslocamento para o trabalho. O restante do valor fica a cargo da empresa ressarcir o colaborador, independentemente de onde more e de acordo com a formas de transporte.
  • Aviso Prévio em caso de demissão: a empresa pode optar se o colaborador irá cumprir esse período exercendo suas funções ou pode dispensá-lo das suas atividades, sem acarretar descontos no valor a receber.

Curiosidades:

  • Antigamente a palavra “trabalho”, tinha o sentido de sofrimento e esforço e, naquela época, poderia ser mesmo visto dessa forma, porém, após todas as conquistas realizadas, o trabalho ganhou uma roupagem social e é relacionado ao conceito de dignidade da pessoa.
  • Mesmo sendo considerado feriado nacional, na Bahia, essa data só foi comemorada 55 anos depois do reconhecimento nacional. Os governantes do estado consideravam contradição não trabalhar no Dia do Trabalho.

 O Dia do Trabalhado é reconhecido em 157 países mas, nem todos celebram na mesma data.

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